O que é a Conta Notarial?

A Conta Notarial representa um avanço na atuação dos cartórios brasileiros, trazendo mais confiança jurídica às operações realizadas entre particulares. Para viabilizar a atuação notarial, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) firmou convênio com o Banco Safra, nos termos estabelecidos pela legislação, permitindo que o serviço seja prestado com segurança jurídica, em um ambiente financeiro seguro e confiável.
A Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registrador) previu o serviço em seu artigo 7º-A, §1º, regulamentado pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Conta Notarial é um serviço que permite ao tabelião, com base legal e respaldo técnico, intermediar a movimentação de valores entre partes envolvidas em um negócio jurídico. Os recursos são depositados em uma conta corrente segura e somente são liberados após o tabelião de notas constatar o cumprimento das condições previamente definidas pelas partes.
SEGURANÇA
As partes têm mais segurança quanto ao cumprimento dos termos acordados;

VERIFICAÇÃO
Os valores são liberados apenas com a verificação expressa do tabelião;

REGISTRADO
As operações são registradas, transparentes e auditáveis;

TECNOLOGIA
O processo é amparado por tecnologia bancária robusta e pela fé pública notarial.

Como funciona?
Abertura da Conta Notarial: solicitada pelo cartório, com dados das partes e do ato.

Depósito dos valores: os recursos são enviados para a conta vinculada ao ato notarial.

Acompanhamento e verificação: o tabelião fiscaliza o cumprimento das condições contratuais e legais.

Liberação dos valores: o dinheiro só é transferido após a verificação do tabelião, garantindo segurança às partes.
PROCURE UM TABELIÃO DE NOTAS PARA UTILIZAR A CONTA NOTARIAL.
Um produto do e-Notariado
A Conta Notarial integra o ecossistema de soluções digitais do e-Notariado, a plataforma nacional criada pelo CNB/CF e regulamentada pelo CNJ para realizar atos notariais eletrônicos com segurança, validade jurídica e praticidade
Assim como a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem), a AEDO (Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos) e o e-Not Assina, a Conta Notarial é mais uma ferramenta que amplia o papel do notariado brasileiro no mundo digital, promovendo confiança e proteção em ambientes de alta complexidade jurídica.

Segurança jurídica fortalecida

Conformidade com o Provimento nº 197/2025 do CNJ

Custódia de valores realizada pelo Banco Safra

Supervisão direta do tabelião de notas Transparência e rastreabilidade das transações

Mitigação de riscos e conflitos entre partes de valores realizada pelo Banco Safra
Se você é Tabelião de Notas,
confira os materiais de apoio e instruções passo a passo no helpdesk oficial do e-Notariado:
Base Legal – Lei 8.935/94 e Provimento nº 197/2025
A Conta Notarial é regulamentada pela Lei 8.935/94, artigo 7º-A e pelo Provimento nº 197/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A legislação autoriza os tabeliães de notas a prestarem o serviço de recebimento, administração e movimentação condicionada de valores vinculados a negócios jurídicos, por meio de uma conta em instituições financeiras conveniadas ao CNB/CF.


